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Consulta Pública – Plano Municipal de Ação Climática de Ponte de Lima
A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, 31 de dezembro) estabelece um quadro legal que valoriza e incentiva a participação pública na elaboração dos Planos Municipais de Ação Climática, reconhecendo a sua importância para uma ação climática mais justa, eficaz e democrática.
A participação da população e demais interessados é decisiva para que o Plano Municipal de Ação Climática de Ponte de Lima (PMAC de Ponte de Lima) possa constituir-se como uma verdadeira uma oportunidade para articular e colocar numa perspetiva holística, integrada e coerente a resposta municipal a este desafio global, considerando as dimensões estratégicas de garantia de uma ação ambientalmente eficaz, economicamente competitiva e socialmente justa:
i) A redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no território municipal (mitigação);
ii) A resiliência do território a alterações nos padrões climáticos e à ocorrência de eventos climáticos extremos (adaptação);
iii) A preparação das estruturas municipais e de outras partes interessadas para a ação climática à escala local (gestão e governança);
iv) E o aumento do conhecimento sobre os riscos climáticos e respetivos impactes e respostas (conhecimento e capacitação).
No PMAC de Ponte de Lima identificaram-se como setores estratégicos de intervenção no âmbito da mitigação, a energia, os processos industriais e uso de produtos, agricultura, floresta e outros uso do solo e a gestão de resíduos e águas residuais; e no âmbito da adaptação, os ecossistemas e biodiversidade, os recursos hídricos, a agricultura e florestas, o turismo, o ordenamento do território, a indústria, as infraestruturas e a saúde humana e segurança.
Para responder a este desafio e à necessidade de aumentar a resiliência do território à intensificação dos riscos climáticos mais relevantes identificados no mesmo (cheias e inundações, galgamentos costeiros, tempestades, secas, movimentos de vertente e incêndios florestais) incluem-se eixos, ações e atividades de ação climática a implementar até 2030 (mitigação, adaptação e de gestão e governança, bem como o conhecimento e capacitação).
A consulta pública, será realizada durante o período de 30 (trinta) dias úteis, a contar a partir do dia 11 de agosto de 2025 até ao dia 22 de setembro de 2025. Terminado este período, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, entregará toda a informação que tenha recebido à Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, responsável pela elaboração do PMAC de Ponte de Lima, para que seja produzido o respetivo relatório de ponderação da consulta pública, o qual explicitará o período durante o qual a mesma decorreu, os meios utilizados, os contributos recolhidos e como estes foram integrados no plano.
Para efeitos de consulta e participação são disponibilizados os seguintes documentos:
1. Introdução ao PMAC de Ponte de Lima
2. Caracterização biofísica e humana do concelho de Ponte de Lima
3. Matriz energética e inventário de emissões do concelho de Ponte de Lima
4. Caracterização Climática do concelho de Ponte de Lima
5. Propostas, implementação e monitorização do PMAC de Ponte de lima
5.1. Quadro das propostas do PMAC de Ponte de Lima
Resumo Não Técnico do PMAC de Ponte de Lima
Observação:
A participação é concretizada com recurso ao preenchimento da ficha de participação que poderá ser submetida de acordo a informação presente na mesma.