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- Organograma
Organograma
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do n.º 6 artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, deliberou na sessão ordinária de 22 de dezembro de 2012, aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, adotando o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, composta por: sete unidades orgânicas flexíveis, sete subunidades orgânicas e duas equipas de projeto.
Aprovou ainda, relativamente às unidades orgânicas a prover por dirigentes intermédios de 3.º grau, as competências, áreas, requisitos de recrutamento, período de experiência profissional mínimo, nível remuneratório, cumpridas as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Mais torna público que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e bem assim, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na reunião ordinária de 7 de janeiro de 2013, aprovou, sob proposta do Presidente, o Regulamento de Organização dos serviços Municipais de Ponte de Lima.
Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, foram criadas as Subunidades Orgânicas.
Das deliberações e despacho supra referidos resulta a estrutura orgânica do Município de Ponte de Lima, que a seguir se publica.
8 de janeiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Victor Manuel Alves Mendes.
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