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Registo de Interesses e Declaração Patrimonial
As declarações patrimoniais e as declarações de registo de interesses dos membros do executivo são enviadas ao Tribunal Consitucional, por via eletrónica, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, no âmbito do n.º 1 do art.º 13 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).
Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do art.º 17, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, as declarações de registo de interesses, podem ser consultadas na página eletrónica do Tribunal Consitucional. No caso das declarações patrimoniais dos membros do executivo podem ser consultadas mediante requerimento fundamentado apresentado ao Tribunal Constitucional.
Para mais informações consulte a página eletrónica do Tribunal Consitucional.