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Declaração de Política Antifraude
A Câmara Municipal de Ponte de Lima está empenhada em manter elevados padrões éticos, jurídicos e morais e em aderir aos princípios da integridade, objetividade e honestidade e pretende ser considerada uma entidade opositora à fraude e à corrupção na forma como exerce a sua atividade. Espera-se que todos os membros do pessoal partilhem este compromisso. O objetivo desta política consiste em promover uma cultura dissuasora de atividades fraudulentas e facilitar a prevenção e deteção de fraudes e o desenvolvimento de procedimentos que ajudem na investigação da fraude e de delitos conexos e que garantam que tais casos são tratados de forma oportuna e adequada. Está em vigor um procedimento para a divulgação de situações de conflito de interesses. O termo «fraude» é geralmente utilizado para descrever uma grande variedade de práticas irregulares, incluindo o roubo, a corrupção, o desvio de fundos, o suborno, a falsificação, as falsas declarações, a colusão, o branqueamento de capitais e a ocultação de factos materiais. Envolve, muitas vezes, o recurso a artifícios para obter um benefício pessoal para si próprio, para uma pessoa relacionada ou um terceiro ou para infligir uma perda a outra pessoa — a intenção é o elemento principal que distingue fraude de irregularidade. A fraude não tem apenas um potencial impacto financeiro; pode, igualmente, causar danos à reputação de uma organização responsável por gerir fundos de forma eficaz e eficiente. Esta questão assume particular importância para um organismo público responsável pela gestão dos fundos da UE. A corrupção é o abuso de poder para proveito pessoal. Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das funções oficiais de uma pessoa for comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económico ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com, por exemplo, um candidato ou um beneficiário de fundos da EU.
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