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Qualidade da Água

Em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto, o Município de Ponte de Lima executa um Programa de Controlo de Qualidade da Água para consumo humano aprovado pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, recorrendo a cerca de 180 pontos de amostragem, nomeadamente estabelecimentos de ensino, centros de saúde, estabelecimentos de restauração e bebidas, associações/coletividades, IPSS, equipamentos municipais, entre outras. Esta monitorização é efetuada na torneira do consumidor, tal como definido naquele diploma legal. As colheitas e determinações analíticas são realizadas por laboratório externo e os resultados da execução do PCQA são publicados em relatórios, disponíveis para download.

Paralelamente é executado um plano operacional, que contempla todas as medidas necessárias para assegurar a adequada qualidade da água e que inclui ações de higienização das infraestruturas de armazenamento assim como o controlo analítico da água aí armazenada.   

O Município integra ainda no seu PCQA o controlo de fontanários que se encontram na situação definida no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto, ou seja fontanários que não estando ligados à rede pública de distribuição constituem origem única de água para consumo humano.

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