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Canal de Denúncia

O Canal de Denúncia do Município de Ponte de Lima permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas apresentadas pelos trabalhadores do Município de Ponte de Lima.

Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Ponte de Lima, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto do artigo 12.º do RGPDI.

O Canal de Denúncia é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias. Assume um caráter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no RGPDI, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

O Município de Ponte de Lima disponibiliza os seguintes meios para apresentação da sua denúncia:

 

1. Plataforma Web
2. Via postal
  • Descarregue o formulário e envie pelo correio da sua denúncia para a seguinte morada:

    Município de Ponte de Lima
    Canal de Denúncia - CONFIDENCIAL
    Praça da República
    4990-062 Ponte de Lima

3. Verbalmente
  • A denúncia verbal é permitida através do contacto telefónico 258 900 400.

    Neste caso, será lavrada ata fidedigna da comunicação. A denúncia verbal é ainda permitida, a pedido do denunciante, em reunião presencial, através do mesmo contacto telefónico, caso em que, obtido o consentimento do denunciante, efetuar-se-á o registo da reunião mediante elaboração de ata fidedigna.

    O Município de Ponte de Lima permite ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcrição ou ata da comunicação ou da reunião, assinando-a.

 

Formulário de Participação de Denúncia

Manual de Procedimentos dos Canais de Denúncia

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