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PDM - Plano Director Municipal
- Discussão Pública ― 2.ª revisão do PDM - Plano Diretor Municipal
Discussão Pública ― 2.ª revisão do PDM - Plano Diretor Municipal
No seguimento da deliberação da reunião do executivo Municipal, realizada no dia 25 de novembro de 2025, foi aprovada a abertura do período de discussão pública da 2ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
A Câmara Municipal fixou um período de 40 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do aviso em Diário da República, para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações no âmbito do referido procedimento.
O referido prazo decorre de 6 de janeiro a 2 de março de 2026, nos termos do aviso n.º 31438/2025/2, de 26 de dezembro, publicado em Diário da República n.º 248/2025, Série II.
Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, estão disponíveis para consulta na Divisão de Obras Particulares (DOP), da Câmara Municipal de Ponte de Lima, na Praça da Rainha, n.º 20, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 as 16h00 e no sítio do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, diretamente na Plataforma de Discussão Pública do PDM de Ponte de Lima ou através de impresso próprio disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou no sítio do Município, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente, enviadas por via postal em carta registada com aviso de receção para a morada Praça da Rainha, n.º 20, 4990-062 Ponte de Lima, ou por via eletrónica através do endereço eletrónico geral@cm-pontedelima.pt.
Perguntas frequentes
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Informação geral sobre a suspensão de procedimentos no âmbito do período de discussão pública da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima
Suspensão dos procedimentos:
Até à entrada em vigor do novo Plano ou até ao máximo de 180 dias (a contar do início da discussão pública) ficam automaticamente suspensos os seguintes procedimentos, cujos pedidos tenham dado entrada nos serviços do município ANTES e DURANTE a abertura do período de discussão pública:
- Licenciamento
- Comunicação Prévia
- Pedido de Informação Prévia (PIP)
Ficam excluídos da suspensão os seguintes procedimentos:
- Licenciamento, Comunicação Prévia e Pedidos de Informação Prévia (PIP) quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração de edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor ou que tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade das edificações, e ainda que não digam respeito a alteração de uso.
- Licenciamento ou Comunicação Prévia cujos pedidos tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo.
- Licenciamento de obras de edificação após a aprovação do projecto de arquitectura.
- Referentes à edificação em lotes pertencentes a operações de loteamento licenciadas.
- Comunicação Prévia de Utilização.
- Emissão de título da licença, quando o deferimento do pedido de licenciamento já tenha ocorrido.
- Os procedimentos cujos pedidos não terão ao abrigo das novas regras urbanísticas uma decisão final diferente daquela que se impõe face ao plano em vigor.
Deferimento com efeitos suspensivos:
Os procedimentos que segundo as novas regras urbanísticas tenha de ser deferidos, mas sejam indeferidos segundo o Plano em vigor, podem ser deferidos mas com efeitos suspensivos até à entrada em vigor do novo Plano.
Formulário de Participação
Consulta de Plantas em PDF:
Localize a freguesia na carta correspondente (Ex.: Freguesia de Feitosa – Carta 7)Plataforma de Discussão Pública do PDM de Ponte de Lima
Faça o registo aqui e aceda à Plataforma de Discussão Pública do PDM de Ponte de Lima.
A partir de dia 6 de janeiro de 2026 estará disponível na Plataforma de Discussão Pública do PDM de Ponte de Lima, o formulário para apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Sessões de Esclarecimento
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