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- Norma de Controlo Interno
Norma de Controlo Interno
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 05 de Abril e Lei nº60–A/2005, de 30 de Dezembro "consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica", tendo em vista o facto de se tornar indispensável o conhecimento integral e rigoroso da composição do património autárquico para que seja possível maximizar o seu contributo para o desenvolvimento da comunidades locais.
Como se conclui da leitura do preâmbulo do citado diploma legal, o principal objetivo do POCAL é a "criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais".
Visando permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos, o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução orçamental e modificação dos documentos previsionais, uma execução orçamental que terá em consideração os princípios da mais racional utilização de dotações e da melhor gestão de tesouraria e a disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada autarquia local, torna-se necessário a constante atualização do "SISTEMA DE CONTROLO INTERNO".
O prosseguimento dos desideratos enunciados no ponto anterior passa, necessariamente, pela atualização da Norma de Controlo Interno (NCI), tal como consta do diploma, em execução do qual se estabelecem os normativos, os métodos e os procedimentos de controlo interno. A NCI, que constitui uma das grandes inovações do POCAL e agora da obrigatoriedade de adoção do preconizado SNC-AP (decreto-lei nº192/2015), deverá englobar: o plano de organização; as políticas; os métodos e procedimentos de controlo; métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente; incluindo a salvaguarda dos ativos; a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro; e a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável.
O NCI tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção.
Com as alterações consignadas na presente NCI em relação a anteriormente aprovada, pretende-se adaptar as respetivas normas às especificidades do Municipio de Ponte de Lima, procedendo-se nomeadamente à análise e normalização dos circuitos dos diferentes documentos oficiais, e respetivos processos, e às regras de funcionamento que os serviços devem seguir na cobrança de receita e realização de despesa nas grandes áreas contabilísticas e patrimoniais, em conformidade com o disposto na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – LCPA (Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro) e legislação complementar.
Importa referir que este documento está elaborado para uma estrutura municipal (no que concerne à gestão financeira e patrimonial) pelas seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Administração Geral (DAG)
• Secção de Expediente
• Secção de Taxas e Licenças
• Secção de Recursos Humanos
• Serviço Feiras e Mercados
• Serviço Jurídico
Unidade Financeira e Patrimonial (UFP)
• Secção de Contabilidade
• Secção de Património e Aprovisionamento
• Serviço de Tesouraria
Outras Divisões Operativas
• Obras e Urbanismo (DOU)
• Serviços Urbanos (DSU)
• Educação e Cultura (DEC)
• Estudos e Projetos (DEP)
• Ambiente e Espaços Verdes (DAEV)
• Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa (UEMA)
• Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território (UPOT)