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Ações de Arborização e Rearborização
O Decreto-lei n.º 96/2013 de 19 de julho estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção, com exceção das seguintes situações:
- Para fins exclusivamente agrícolas;
- Enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e em infraestruturas rodoviárias;
- Que por si só ou por contínuo com as plantações já existentes, não configurem povoamento florestal. (extensão de terreno com área superior ou igual a5000 metros quadrados e largura superior ou igual a 20 metros, com um grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas e a área total da parcela, superior ou igual a 10%, onde se verifica a presença de arvoredo florestal que, pelas suas características ou forma de exploração, tenha atingido, ou venha a atingir, porte arbóreo, altura superior a 5 metros, independentemente da fase em que se encontre no momento da observação).
Todas as ações de arborização e rearborização estão sujeitas a autorização do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, estando sujeitas a comunicação prévia, quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- A área de intervenção ser inferior a dois hectares;
- Não se inserirem, total ou parcialmente, no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, como tal definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho;
- Não se realizarem em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
- Tratando-se de rearborizações, não alterarem a espécie ou espécies dominantes anteriormente instaladas.
A comunicação prévia deve ser apresentada com a antecedência mínima de 20 dias relativamente ao início da respetiva ação, sob pena de não produzir quaisquer efeitos.
- Os formulários de comunicação prévia e de autorização prévia devem ser entregues ao ICNF, I.P. nos locais de atendimento ao público, ou remetidos por via postal, ou através de submissão eletrónica na página da internet do ICNF, I.P. através do seguinte link: http://dracaena.icnf.pt/RJAAR/Login.aspx.
- Os formulários referidos anteriormente, assim como os formulários de arborização ou de rearborização e a ficha de projeto simplificado são disponibilizados na página da internet do ICNF, I.P. para download (inclui uma versão em PDF e uma editável em Excel), devendo ser entregues juntamente com os anexos que os integram: http://www.icnf.pt/portal/florestas/arboriz/pedid.
Consulte: