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Estratégia Local de Habitação

O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (DL n.º 37 2018, de 4 de junho) visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas. De acordo com este Programa, vivem em condições indignas as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada, residindo de forma permanente, em situação de:

  • Precariedade: Situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem-abrigo;
  • Insalubridade e insegurança: Quando a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade.
  • Sobrelotação: Quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente.
  • Inadequação: Incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência.

A Estratégia Local de Habitação (ELH) é um instrumento que define a estratégia de intervenção do Município em matéria de política de habitação, sendo a sua apresentação obrigatória para candidatura do Município aos apoios concedidos ao abrigo do Programa 1.º Direito.

Estratégia Local de Habitação de Ponte de Lima

Manual de Apoio aos Beneficiários Diretos

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