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Evolução da Produção de Resíduos Urbanos
De acordo com a alínea ee) do artigo 3.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, entende-se por resíduo urbano o resíduo:
- De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
- De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição;
Ainda de acordo com a alínea ff) do mesmo diploma legal, entende-se por resíduo urbano indiferenciado, o resíduo que permanece após as frações específicas de resíduos terem sido recolhidas seletivamente na origem.
Em 2021 foram produzidas 15.119 toneladas de resíduos urbanos no concelho de Ponte de Lima, o que significa que cada munícipe produziu, em média, cerca de 1 Kg por dia, ou seja cerca de 367 Kg no ano. Apenas 13,5% do total de lixo produzido teve como destino a valorização, os restantes 86,5% foram depositados em aterro. Apesar de se verificar um incremento da quantidade de resíduos recicláveis recolhidos seletivamente nos últimos anos, os resultados obtidos ainda não são suficientes para contribuir para as metas de retoma do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos gerido pela Resulima, S.A.. Efetivamente uma quantidade significativa do lixo que tem como destino a eliminação através da deposição em aterro tem potencial para ser valorizado, sendo fundamental o contributo de cada um de nós.