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CPCJ de Ponte de Lima
As CPCJ são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, como intuito de "promoção dos direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral" (lei nº 147/99, art. 12, nº1), desempenhando a sua atividade ao nível do Município onde têm sede (art.15º).
Enquadramento legal - Legitimidade da intervenção da CPCJ
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (lei147/99, art.3, nº2).
Comunicações
As comunicações das situações de perigo às CPCJ podem ser feitas pelas:
- Autoridades policiais e judiciais;
- Pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, quando não podem assegurar atempadamente a proteção suficiente;
- Por qualquer pessoa que tenha conhecimento destas situações que ponham "risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou jovem". (Lei nº 147/99, arts. 64º, 65º e 66º).
Mais informações em www.cnpcjr.pt