Passar para o Conteúdo Principal Top
Logótipo

PonteDeLima-xlarge

Biblioteca 1
Biblioteca 2
Biblioteca 3

Benefícios Fiscais - Prédio urbanos objeto de reabilitação e incentivos à reabilitação urbana (ARU)

Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado.

Detalhes

Instrução detalhada do procedimento

Informações Complementares

Para poder beneficiar dos benefícios fiscais previstos no artigo 45.º do EBF, o prédio a reabilitar tem que ter sido construído há mais de 30 anos ou, estar situado em Área de Reabilitação Urbana (cfr n.º 1 do artigo 45.º do EBF aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).O interessado deve seguir o seguinte procedimento:
1. Solicitar vistoria para avaliação do nível do estado de conservação do imóvel, anterior à realização de obras de reabilitação (alínea a) do n.º 1 do artigo 45.ºdo EBF).2. Solicitar vistoria para avaliação do nível do estado de conservação do imóvel após a realização de obras de reabilitação promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, ou do regime excecional do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, (alínea b) do n.º1 do artigo 45.º do EBF), com Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação (alínea b) do n.º 2 do artigoº 45.º do EBF).3. Solicitar à Câmara Municipal que comunique, ao serviço de finanças, o reconhecimento, pela Câmara Municipal, da intervenção de reabilitação, no prazo de 20 dias contados a partir da data do resultado da vistoria referida no ponto 2.º, ou da emissão da respetiva certificação energética, se esta for posterior, desde que o respetivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, conforme disposto no n.º 4 do artigo 45.º do EBF (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29/12), para efeitos de:3.1. Isenção do imposto municipal sobre imóveis (cfr alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º)3.2. Isenção do imposto municipal sobre as transmissões, (cfr alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º)3.4. Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação a que se refere o ponto 2.º, (cfr alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º)

Taxas

  • I.6.1 - Certidões narrativas, pareceres e/ou declarações: Não excedendo uma face
    Valor
    6,20 €
  • I.6.2 - Certidões narrativas, pareceres e/ou declarações: Por cada face além da primeira, ainda que incompleta, acrescer ao montante anterior
    Valor
    3,05 €
  • I.7.2 - Fotocópias: Fotocópia autenticada de peças escritas, em formato A4, por folha
    Valor
    3,80 €
  • XX.1 - Taxa de determinação do coeficiente de conservação
    Valor
    120,60 €
  • XX.2 - Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior
    Valor
    60,20 €
  • XX.3 - Taxa de sibmissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da rspetiva competência decisória
    Valor
    120,60 €

Anexos

  • Caderneta Predial (LEG05)
    Prefixo
    LEG05
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Contrato de arrendamento para habitação permanente (ARU05)
    Prefixo
    ARU05
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Contrato de promessa compra e venda (DEC12)
    Prefixo
    DEC12
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Declaração que ateste e justifique a dispensa do cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica (ARU02)
    Prefixo
    ARU02
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Declaração que ateste o cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica (ARU01)
    Prefixo
    ARU01
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Documento comprovativo de aquisição do imóvel ou fração (ARU03)
    Prefixo
    ARU03
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Documento comprovativo do pagamento do IMT (ARU04)
    Prefixo
    ARU04
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Outros Elementos - DWFx (OUTR02)
    Prefixo
    OUTR02
    Necessita Assinatura Digital
    Sim
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    dwfx
  • Outros Elementos - PDF/A (OUTR01)
    Prefixo
    OUTR01
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Planta de localização (CART02)
    Prefixo
    CART02
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Procuração (LEG10)
    Prefixo
    LEG10
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Representante - Documento comprovativo da legitimidade (LEG03)
    Prefixo
    LEG03
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    30 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
Voltar
 
- <