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Benefícios Fiscais - Prédio urbanos objeto de reabilitação e incentivos à reabilitação urbana (ARU)
Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado.
Formulário online
Detalhes
Instrução detalhada do procedimentoInformações Complementares
Para poder beneficiar dos benefícios fiscais previstos no artigo 45.º do EBF, o prédio a reabilitar tem que ter sido construído há mais de 30 anos ou, estar situado em Área de Reabilitação Urbana (cfr n.º 1 do artigo 45.º do EBF aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).O interessado deve seguir o seguinte procedimento: |
1. Solicitar vistoria para avaliação do nível do estado de conservação do imóvel, anterior à realização de obras de reabilitação (alínea a) do n.º 1 do artigo 45.ºdo EBF).2. Solicitar vistoria para avaliação do nível do estado de conservação do imóvel após a realização de obras de reabilitação promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, ou do regime excecional do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, (alínea b) do n.º1 do artigo 45.º do EBF), com Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação (alínea b) do n.º 2 do artigoº 45.º do EBF).3. Solicitar à Câmara Municipal que comunique, ao serviço de finanças, o reconhecimento, pela Câmara Municipal, da intervenção de reabilitação, no prazo de 20 dias contados a partir da data do resultado da vistoria referida no ponto 2.º, ou da emissão da respetiva certificação energética, se esta for posterior, desde que o respetivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, conforme disposto no n.º 4 do artigo 45.º do EBF (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29/12), para efeitos de:3.1. Isenção do imposto municipal sobre imóveis (cfr alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º)3.2. Isenção do imposto municipal sobre as transmissões, (cfr alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º)3.4. Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação a que se refere o ponto 2.º, (cfr alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º) |
Taxas
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I.6.1 - Certidões narrativas, pareceres e/ou declarações: Não excedendo uma face
Valor6,20 € -
I.6.2 - Certidões narrativas, pareceres e/ou declarações: Por cada face além da primeira, ainda que incompleta, acrescer ao montante anterior
Valor3,05 € -
I.7.2 - Fotocópias: Fotocópia autenticada de peças escritas, em formato A4, por folha
Valor3,80 € -
XX.1 - Taxa de determinação do coeficiente de conservação
Valor120,60 € -
XX.2 - Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior
Valor60,20 € -
XX.3 - Taxa de sibmissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da rspetiva competência decisória
Valor120,60 €
Anexos
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Caderneta Predial (LEG05)
PrefixoLEG05Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Contrato de arrendamento para habitação permanente (ARU05)
PrefixoARU05Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Contrato de promessa compra e venda (DEC12)
PrefixoDEC12Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Declaração que ateste e justifique a dispensa do cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica (ARU02)
PrefixoARU02Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Declaração que ateste o cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica (ARU01)
PrefixoARU01Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Documento comprovativo de aquisição do imóvel ou fração (ARU03)
PrefixoARU03Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Documento comprovativo do pagamento do IMT (ARU04)
PrefixoARU04Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Outros Elementos - DWFx (OUTR02)
PrefixoOUTR02Necessita Assinatura DigitalSimTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidasdwfx -
Outros Elementos - PDF/A (OUTR01)
PrefixoOUTR01Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Planta de localização (CART02)
PrefixoCART02Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Procuração (LEG10)
PrefixoLEG10Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf -
Representante - Documento comprovativo da legitimidade (LEG03)
PrefixoLEG03Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo30 MBObrigatórioNãoExtensões Permitidaspdf