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Medidas preventivas de incêndios florestais no concelho de Ponte de Lima
O relembra a todos os cidadãos que independentemente das condições meteorológicas, em todos os espaços rurais é expressamente proibido realizar fogueiras para a confeção de alimentos, queimar matos, silvas ou qualquer tipo de sobrantes agrícolas ou florestais, e lançar foguetes e balões com mecha acesa.
De realçar que durante este período, nos trabalhos e outras atividades que decorram nestes espaços, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa - chamas nos tubos de escape ou chaminés e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Solicita-se a quem avistar um incêndio que ligue de imediato 117 (chamada gratuita)!
Tenha cuidado, um pequeno descuido pode causar um grande incêndio!