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Município de Ponte de Lima apresentou documento de trabalho sobre a Reorganização Administrativa Concelho de Ponte de Lima

Autarquia
28 Junho 2012
O Município de Ponte de Lima apresentou anteontem, dia 26 de junho, um documento de trabalho sobre a ‘Reorganização Administrativa do Território das Freguesias do Concelho de Ponte de Lima' às juntas de freguesia, partidos políticos com assento na...
O Município de Ponte de Lima apresentou anteontem, dia 26 de junho, um documento de trabalho sobre a ‘Reorganização Administrativa do Território das Freguesias do Concelho de Ponte de Lima' às juntas de freguesia, partidos políticos com assento na Assembleia Muncipal e à comunicação social.

Este documento de trabalho visa dar um primeiro contributo ao cumprimento da lei n.º 22/2012, de 30 de maio, na qual se consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reestruturação administrativa do território dos municípios, assim como, estabelece os objetivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na prossecução deste processo.

Segundo o art.º 4 da lei supracitada "a reorganização administrativa territorial autárquica implica a agregação de freguesias a concretizar por referência aos limites territoriais do respetivo município, segundo parâmetros de agregação diferenciados em função do número de habitantes e da densidade populacional de cada município."

De acordo com estes parâmetros de classificação, o Município de Ponte de Lima foi incluído no nível 2 e integra 2 freguesias situadas em lugar urbano como sendo Arcozelo e Ponte de Lima.

Segundo o ponto 1b, do art.º 6, da referida lei, para o concelho de Ponte de Lima pretende-se "uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 30% do número das outras freguesias."

De acordo com o ponto 3, do art.º 6, da lei supradita "da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes."

A Assembleia Municipal "goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º", no âmbito do exercício da respetiva pronúncia.

A pronúncia da Assembleia Municipal acerca da ‘Proposta de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica de Ponte de Lima' deverá ser enviada para a Assembleia da República até ao final de agosto.

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