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Câmara Municipal de Ponte de Lima mantém benefícios fiscais para famílias e empresas em 2026
A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na última reunião a proposta de benefícios fiscais para o ano de 2026, reafirmando o compromisso do Executivo com a estabilidade económica, o apoio às famílias e a competitividade do tecido empresarial local.
De acordo com o autarca, o objetivo é “continuar a assegurar medidas que reforcem a confiança dos cidadãos e das empresas, contribuindo para o equilíbrio financeiro e a melhoria da qualidade de vida no concelho. Enquanto tal se mantiver financeiramente sustentável, a autarquia pretende preservar as políticas fiscais mais relevantes, utilizando a autonomia de que dispõe para propor reduções e isenções que favoreçam a economia local”.
Assim, para 2026, o Município de Ponte de Lima irá continuar a abdicar da participação variável de até 5% no IRS dos munícipes com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano anterior. Com esta medida, a Câmara deixa de arrecadar uma receita estimada de 1.602.208,00 €, valor que permanecerá no rendimento disponível das famílias limianas, contribuindo para aliviar o esforço financeiro dos agregados e dinamizar o consumo na economia local.
O Executivo mantem a taxa de 0,32% no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para prédios urbanos, valor próximo do mínimo permitido por lei. Esta decisão traduz-se numa abdicação a receitas municipais de aproximadamente 1.593.373,24 €, comparativamente à aplicação da taxa máxima de 0,45%.
Mantêm-se igualmente as seguintes medidas complementares no âmbito do IMI:
- Majoração de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos devolutos, incentivando a ocupação e requalificação do edificado;
- Redução de 30% da taxa de IMI para imóveis reabilitados localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), válida por mais cinco anos, estimulando a regeneração urbana e a valorização do património;
- Redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, conforme previsto no Código do IMI, apoiando de forma direta as famílias com filhos a cargo.
Esta última medida representa uma perda de receita estimada em 157.070,00 €, beneficiando diretamente os agregados familiares com dependentes.
No que respeita à Derrama Municipal, o Executivo mantem a isenção para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000 €, aplicando uma taxa de 1,5% para as restantes empresas. Com esta opção, o Município assume uma estratégia de estímulo à atividade económica, à criação de emprego e ao reforço da competitividade do tecido empresarial local.
Estas opções fiscais traduzem a estratégia do Município de Ponte de Lima centrada na boa gestão financeira, no apoio ao investimento, no estímulo à fixação de população e na criação de condições de prosperidade partilhada, mantendo a solidez financeira do Município.