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Queima de Amontoados – Pedido de Autorização
Proteção Civil
10 Outubro 2024
De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro até ao dia 31 de outubro, a queima de amontoados, está sujeita a autorização da Câmara Municipal.
Assim, os pedidos podem ser solicitados através da plataforma queimas e queimadas, por e-mail, para geral@cm-pontedelima.pt ou diretamente no Gabinete de atendimento ao Municípe.
Durante este período a realização de queimas só pode ser realizada cumprindo com os seguintes requisitos:
- A queima seja realizada durante o período da manhã (até às 12 horas);
- O amontoado não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 metros;
- Seja garantida uma faixa de, no mínimo de 50 centímetros de largura, sem qualquer tipo de vegetação;
- Seja garantindo o acompanhamento permanente na execução da respetiva queima e seja garantida a extinção de qualquer ponto quente no final da mesma;
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