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Município de Ponte de Lima promove, através do 1.º Direito, a reabilitação de casas próprias de famílias com baixos rendimentos
As candidaturas no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visam, para além do apoio ao investimento público, o financiamento de investimentos privados destinados aos Beneficiários Diretos.
No que diz respeito ao apoio ao investimento privado, possível em resultado da aprovação da Estratégia Local de Habitação de Ponte de Lima, promovida pela autarquia, o Município, através de serviços que contratou para o efeito, assegura o apoio técnico e assume-se como interlocutor junto do IHRU para a viabilização das candidaturas dos Beneficiário Diretos do concelho. Assim, através do 1.º Direito, será possível apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Considera-se “situação de carência financeira” a situação da pessoa ou do agregado habitacional cujo rendimento médio mensal seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), o que neste momento equivale a cerca de 1.921,86 € mensais no agregado, e que detenham um património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o IAS (28.819,20 €). O património mobiliário consiste nos depósitos bancários e outros valores mobiliários, tais como ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo.
Em breve irá ser entregue uma casa, estando 37 em reabilitação, a custos controlados, com candidaturas apresentadas num total de investimento de 2,1 milhões de euros financiados a 100%. O período de candidatura irá estar aberto durante mais sete meses, mas há algumas condições que deverão ser cumpridas em termos de elegibilidade e acesso ao programa.
Mais de 106 agregados familiares foram contactados através da autarquia para aderir a este programa e erradicar a habitação indigna no concelho de Ponte de Lima. O Município espera, ainda, promover a reabilitação de mais 50 casas para serem entregues nos próximos tempos. Todas serão apoiadas por fundos não reembolsáveis, com uma taxa de financiamento, conforme referido, de 100%, através do programa 1.º Direito.
São considerados como elegíveis os agregados familiares ou pessoas sem condições habitacionais dignas, todas as que residam em edificações degradadas ou ruína ou a necessitar de obras de adaptação para pessoas com deficiência. Estão consideradas também, para efeitos de atribuição de fundos, todas as pessoas que vivam em situação de sobrelotação, ou seja, situações onde a casa não é suficientemente grande para a composição do agregado familiar carenciado.
Para além de toda a informação constante que indica quem pode ou não usufruir de determinados apoios, o portal da Habitação disponibiliza ainda um simulador relativo ao 1º Direito de habitação.
Para efeitos de esclarecimentos e candidatura, esta deve ser apresentada sobre a forma de pedido de apoio ao Município, que verificará, numa primeira abordagem a elegibilidade dos beneficiários.
Por último, de destacar que a atribuição financeira depende de análise do IHRU e varia mediante a tipologia de pedido, nomeadamente: reabilitação ou construção a custos controlados e consoante as zonas residenciais e sujeita a hipoteca de 15 anos.
As candidaturas estão abertas até março de 2024.