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Município de Ponte de Lima e Concelho de Nigrán celebram Protocolo de Cooperação Transfronteiriça

Autarquia
09 Fevereiro 2012
O Município de Ponte de Lima e o Concelho de Nigrán, assinaram terça feira, dia 7 de fevereiro um protocolo de Cooperação transfronteiriça no sentido de estreitar laços de cooperação cultural, turística e económica...
O e o , assinaram terça feira, dia 7 de fevereiro um no sentido de estreitar laços de cooperação cultural, turística e económica.

Presidida pelo Municipal de Ponte de Lima, Victor Mendes, acompanhado pelos Vereadores, Gaspar Martins, Estela Almeida e Miguel Pires da Silva, a cerimónia decorreu no salão nobre da Câmara Municipal e contou com representantes do Governo Municipal de Nigrán, liderados pelo Alcalde de Nigrán, Alberto Valverde, e pela Vereadora do Turismo, Cultura e Desporto, Liliana Silva.

O Presente protocolo tem como missão desenvolver atividades de cooperação que reforcem os mútuos interesses das entidades envolvidas, com especial impacto no , ambiental, cultural e económico.

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima e o Alcalde de Nigrán, salientaram a importância desta parceria, como veículo de divulgação e promoção turística de ambas as localidades, a par da dinamização de ações conjuntas para o desenvolvimento de projetos comuns, decorrentes de sinergias e resultados que justifiquem o seu lugar nos Programas Operacionais de Cooperação Territorial, a nível comunitário.

Esta parceria permitirá ainda aprofundar o conhecimento dos costumes e tradições de ambas as populações, proporcionando o desenvolvimento de vínculos culturais e a realização de atividades de intercâmbio cultural, turístico e dos eventos e iniciativas culturais de relevo de ambos os concelhos, através dos websites oficiais de cada entidade ou de outros meios de promoção.

Pretende-se, ainda, promover o intercâmbio de experiências nas áreas do Planeamento e , , Valorização dos Centros Históricos, Dinamização Comercial, Projetos de Valorização Ambiental, Projetos de Ação Social e Atrações de Investimento. De realçar que a cooperação entre ambas as entidades poderá estender-se a outras áreas, de acordo com os interesses mútuos que daí emergirem.

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