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Município de Ponte de Lima entre os 8 Municípios do país que abdicam do IRS

Economia
07 Fevereiro 2012
A Câmara Municipal, dando continuidade às ações que tem vindo a desenvolver no sentido de promover a atratividade e o desenvolvimento sustentável do concelho, entendeu manter em 2012, a isenção do pagamento dos 5 % do IRS pelos munícipes...
A Câmara Municipal, dando continuidade às ações que tem vindo a desenvolver no sentido de promover a atratividade e o desenvolvimento sustentável do concelho, entendeu manter em 2012, a isenção do pagamento dos 5 % do pelos munícipes. Para além do Município de Ponte de Lima, apenas mais sete municípios do país tomaram a mesma decisão, abdicando assim da participação variável que pode ir até cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos neste caso com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

Assim, apesar desta deliberação se afigurar como um esforço financeiro significativo para a autarquia, representando menos 648.975,00 € de receita, entendemos que os benefícios que daí poderão advir são consideravelmente mais importantes para a qualidade de vida dos seus residentes principalmente no difícil momento que o país atravessa.

No âmbito do código do IMI - , e apesar dos aumentos das respetivas taxas indicadas no OE 2012, de 0,2% a 0,4% para 0,3 % a 0,5% no caso dos prédios urbanos avaliados nos termos do , e de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8% no caso dos prédios urbanos, o Executivo mantém a taxa em 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e a taxa de 0,7% para os prédios urbanos, ficando a primeira mais próxima do valor mínimo e evitando a aplicação da nova taxa máxima na segunda.

Apesar de se manter o agravamento de 30% previsto na Lei sobre a taxa aplicada para os prédios degradados localizados no , o Executivo garante a continuidade da medida anterior, que consiste em minorar em 30% a taxa de , durante um período de 5 anos, aplicável para os prédios urbanos do Centro Histórico que realizem obras de recuperação necessárias. A medida visa incentivar a recuperação dos prédios degradados que constam de uma listagem elaborada pelos serviços técnicos do Município e aprovada pelos órgãos competentes.

O Município mantém em 0% a percentagem da participação de IRS respeitante à parcela que integra a receita municipal daquele imposto.

A nível empresarial, os benefícios fiscais incluem a isenção da Derrama Municipal para as empresas instaladas no concelho. Esta medida implicou em 2010, a perda pelo Município de uma receita de 355.441,00.

Foi ainda aprovado a isenção do pagamento do IMT - , para as empresas que adquiram prédios ou frações autónomas de prédios urbanos localizados nos polos empresariais da Gemieira, Queijada e no futuro polo empresarial das Pedras Finas.

De salientar que fora destas áreas empresariais municipais a Câmara Municipal pode ainda aprovar a isenção ou redução do pagamento do IMT para unidades empresariais desde que sejam consideradas de interesse municipal.

Neste momento em que o país atravessa uma profunda crise económica e financeira cabe ao executivo camarário, enquanto responsáveis pela gestão de dinheiros públicos, um compromisso ainda maior na contenção da despesa de forma a salvaguardar o futuro. Este futuro passa incontornavelmente pelo equilíbrio das contas da autarquia. Só assim será possível ao Município garantir a sua atuação em áreas tão fulcrais como o e a sem que, para isso, tenha que se endividar ou deixar de assumir as suas responsabilidades.

Ponte de Lima faz parte de um conjunto pequeno de autarquias que não tem dívidas a fornecedores, segundo dados do DGAL - , num universo de 303 Municípios Portugueses, Ponte de Lima surge na 27ª posição a nível nacional, como um dos Municípios com menor prazo de pagamento aos seus fornecedores. Fruto de uma politica de gestão financeira rigorosa, os depósitos bancários são superiores aos compromissos de médio e longo prazo do Município de Ponte de Lima.

Este indicador, é para o Município de Ponte de Lima, uma mais valia negocial, premiando a apetência por parte dos agentes económicos em firmar contratos com o Município.

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