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- Município de Ponte de Lima e a Santa Casa da Misericórdia Celebram Protocolo de Cooperação Para Acolherem Refugiados da Ucrânia
Município de Ponte de Lima e a Santa Casa da Misericórdia Celebram Protocolo de Cooperação Para Acolherem Refugiados da Ucrânia
A Câmara Municipal de Ponte de Lima e a Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima acabam de celebrar um Protocolo de Cooperação com vista à criação de uma solução habitacional ou de alojamento no concelho de Ponte de Lima, destinada aos refugiados da Ucrânia.
Face à crise humanitária em larga escala, devido ao conflito que se vive na Ucrânia, e que tem originado um êxodo de civis, o Municipio de Ponte de Lima manifestou disponibilidade para acolher refugiados da Ucrânia, respondendo ao apelo humanitário urgente feito pelas Nações Unidas.
Em resposta a este apelo associou-se também a Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, disponibilizando o Lar D. Maria Pia, com condições para acolher diversos agregados, o que permite satisfazer todas as condições para um alojamento digno.
Neste contexto, ambas as instituições decidiram celebrar este Protocolo de Cooperação, como forma de estabelecer medidas adicionais da concessão de proteção temporária, de forma a assegurar em acolhimento e integração efetivos, credíveis e céleres do afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país, enquanto não podem ser beneficiários do Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
De acordo com o presente protocolo, a Santa Casa da Misericórdia, disponibiliza o Lar D. Maria Pia, para o alojamento dos agregados familiares refugiados da Ucrânia referenciados pelo Município de Ponte de Lima, bem como a alimentação, apoio técnico e psicológico necessário.
Por sua vez, o Municipio de Ponte de Lima assume como apoio no âmbito do presente protocolo o valor de 11€ (onze euros) por pessoa alojada, para as despesas de alimentação acrescidas das despesas de luz, água, gás, comunicações, material de higiene e limpeza.
Os pagamentos serão realizados pelo Município mediante a apresentação por parte da Santa Casa da Misericórdia de um mapa mensal. Ambos os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.