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Aviso – Proibição de Queimas e Queimadas
Proteção Civil
29 Janeiro 2022
De acordo com a resolução n.º 1/2022 do Centro de Coordenação Operacional Nacional fica proibida a realização de queimas e queimadas durante o período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de janeiro e as 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2022.
Assim alertamos a população que independentemente de qualquer documento de autorização que possam ter o mesmo deixa de ter validade, sendo proibido realizar qualquer tipo de queima de sobrantes.
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