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Município de Ponte de Lima Concede Novo Apoio Extraordinário aos Gestores dos Refeitórios Escolares num Valor Superior a 16 Mil Euros

Educação
03 Maio 2021

Considerando que o Município de Ponte de Lima efetua a gestão conjunta dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, de Educação Básica, e 1.º Ciclo do Concelho, foi aprovada em reunião de Câmara, a concessão de um novo apoio extraordinário aos gestores dos mencionados refeitórios escolares, face ao impacto e consequências da Covid-19 no setor.

Perante a suspensão da sua atividade, e atendendo aos custos mensais fixos registados com compromissos previamente assumidos na contratação externa de serviços e trabalhadores, ou na gestão direta da sua atividade, o Município de Ponte de Lima considerou necessária a criação de medidas excecionais, mediante a avaliação das situações decorrentes e da legislação em vigor.

De mencionar que para efeitos de cálculo da proposta de apoio extraordinário aprovada em reunião de Câmara, foram considerados dois meses completos de apoio, designadamente janeiro e fevereiro de 2021.

Assim, face aos pedidos de Lay-Off Simplificado solicitados pelos Gestores de Refeitórios com administração direta e com funcionários contratados, e para fazer face às despesas dos meses de janeiro e fevereiro do presente ano, o Município de Ponte de Lima, vai apoiar com o valor dos custos com vencimentos, acrescidos do valor correspondente a 2 meses de subsídios de férias, totalizando um apoio de 13.707,80€.

O Município deliberou ainda apoiar os visados com outros encargos permanentes, mais precisamente o correspondente a dois meses do valor anual, de custos com contabilista (até ao montante máximo de 1.500,00€ ano), custos com Higiene e Segurança no Trabalho e com Seguros, totalizando um apoio de 2.891,28€.

O apoio total perfaz o valor de 16.599,08€, sendo a parcela de 13.707,80 € referente a pedidos de Lay-Off Simplificado, distribuída pelas Associações de Pais, Gestores de Refeitórios e Funcionários de Refeitórios, da EB da Facha, EB das Lagoas, EB de Refóios, EB de Vitorino dos Piães, EB/JI de Rebordões Souto, JI Sandiães, EB/JI de Arcozelo, EB Ponte de Lima, EB Correlhã, JI de Cepões, JI de Brandara, EB/JI de Poiares.

Por sua vez, a parcela de 2.891,28€, referente ao apoio com outros encargos permanentes, distribui-se pela EB da Facha, EB das Lagoas, EB de Refoios, EB de Vitorino dos Piães, EB/JI de Rebordões Souto, JI Sandiães, EB/JI de Arcozelo, EB da Feitosa, EB da Gandra, EB/JI de Ponte de Lima, EB da Ribeira, EB do Trovela/Fornelos, EB da Correlhã, EB de Freixo.

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