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- Proibidas festas, romarias e eventos equiparáveis que envolvam o aglomerado de pessoas, até ao dia 31 de março, em Ponte de lima
Proibidas festas, romarias e eventos equiparáveis que envolvam o aglomerado de pessoas, até ao dia 31 de março, em Ponte de lima
A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na última reunião do ano 2020, a proibição de festas, romarias e eventos equiparáveis que envolvam o aglomerado de pessoas, até ao dia 31 de março de 2021, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença Covid-19.
A proposta, da autoria do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, foi aprovada por unanimidade e visa manter a adoção de várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção. Estão também proibidas a emissão de licenças de ruído, alargamento de horário, arraial, recinto e licenças para lançamento de fogo-de-artifício, com exceção de morteiros e foguetes de cana sem efeitos coloridos, fazendo face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do Covid-19, no concelho de Ponte de Lima.