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Autorizadas as Feiras Quinzenais, de Antiguidades e Velharias, Artesanato e Feirões em Ponte de Lima
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 213, declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Considerando que no âmbito dessa resolução ficou estipulado na alínea b), do n.º 8, do art.º 28º, que a realização de feiras e mercados de levante, podem ser autorizadas pelo presidente da Câmara Municipal (contrariamente ao inicialmente comunicado pelo governo), desde que estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS), e tendo em conta a decisão do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, realizada esta terça-feira, 3 de novembro, em Ponte de Lima mantém-se a realização das seguintes feiras:
- Feiras quinzenais;
- Feira de Antiguidades e Velharias;
- Feira de Artesanato;
- Mercados de levante, vulgarmente designados de feirões, que se costumam realizar às quintas-feiras e sábados;
- Ocupações de via pública aos fins-de-semana e feriados, em todo o concelho.
Estas medidas serão avaliadas conforme o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelo Governo.