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Câmara Municipal de Ponte de Lima autoriza abertura dos estabelecimentos comerciais às 9h00 e o encerramento até às 23 horas
No seguimento da declaração de Situação de Contingência Nacional, face ao aumento de casos registados, considera-se fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica, reforçando as medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a referida declaração.
Assim, em cumprimento com a resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, compete ao presidente da Câmara Municipal a possibilidade de fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites — das 20h00 às 23h00 — e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Neste contexto, consultadas as entidades - Delegado de Saúde, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, que emitiram um parecer favorável à presente decisão, o Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima determina, nos termos do disposto nos n.ºs 3, da Resolução do Conselho de Ministros n. 70-A/220, de 11 de setembro, e apenas às situações aí enquadradas, o seguinte:
- Que os estabelecimentos que retomaram a sua atividade após as medidas de desconfinamento anteriores, podem abrir às 9h00;
- Os estabelecimentos devem encerrar até às 23h00;