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Município de Ponte de Lima apoia os munícipes nos processos de legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas

Serviços
13 Novembro 2009
Mediante este protocolo, a Câmara Municipal de Ponte de Lima passará a garantir o atendimento dos munícipes interessados, a receção da documentação relativa aos processos de legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas...

Está em vigor a legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas. Permitir uma melhor gestão dos recursos hídricos e o registo completo e atualizado das utilizações existentes é o principal objetivo da legislação em vigor, que estabeleceu um prazo de dois anos para que os utilizadores procedessem à regularização, mas face à pouca adesão devido ao desconhecimento da lei, foi prorrogado por mais um ano, ou seja, até 31 de maio de 2010.

Assim, a Câmara Municipal de Ponte de Lima assinou no dia 12 de novembro, um protocolo de colaboração com a Administração da Região Hidrográfica (ARH) Norte, que estabelece o âmbito e os temas de colaboração técnica relativos à prossecução das competências em matéria de recolha de documentação e instrução de processos de regularização das utilizações existentes não tituladas de poços, furos, minas, nascentes e fossas, à data de 31 de maio de 2007.

A anteceder a assinatura deste protocolo realizou-se uma sessão de esclarecimento que decorreu de forma muito participada, com a presença da maioria dos Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho.

Mediante este protocolo, a Câmara Municipal de Ponte de Lima passará a garantir o atendimento dos munícipes interessados, a receção da documentação relativa aos processos de legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas, e a enviar todos os processos devidamente instruídos para a ARH do Norte, I.P., evitando assim que os munícipes tenham que se deslocar a Viana do Castelo. Este processo poderá ainda ser efetuado ao nível das Juntas de Freguesia que pretendam aderir, conforme previsto no protocolo.

Por seu lado a ARH do Norte, I.P obriga-se a promover a formação dos recursos humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima e Juntas de Freguesia, afetos às atividades deste protocolo, a fornecer as ferramentas, nomeadamente software e impressos que possibilitem a concretização das tarefas deste protocolo e a acompanhar todo o processo.

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