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Deliberações da Reunião de Câmara de 18 de abril (cont.)
Câmara Municipal de Ponte de Lima Aprova Proposta de elaboração de Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ponte de Lima
No âmbito das atribuições conferidas pelo novo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, a de Ponte de Lima deliberou aprovar, na , a proposta de elaboração de Projeto de delimitação da Área de de Ponte de Lima (ARU).
A delimitação da área de reabilitação urbana prevê uma operação de reabilitação sistemática, concretizada em instrumento próprio, ficando a coordenação e gestão destas operações a cargo do Município.
A Área de Reabilitação Urbana definida consubstancia áreas territoriais que, pela insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, estética ou salubridade, justificam uma intervenção integrada.
O Projeto de Delimitação da ARU de Ponte de Lima, prevê a realização de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana que, estabelece nomeadamente, o prazo para a execução das operações, define as prioridades e especifica os seus objetivos, determina o modelo de gestão da área de reabilitação urbana, apresenta um quadro de apoios e incentivos às ações de reabilitação executadas por aqueles interessados e propõe soluções de financiamento.
No que se refere aos prazos para a sua elaboração, a proposta prevê a conclusão do referido projeto em finais de junho, sendo nessa altura submetido a apreciação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., que dispõe de 20 dias para emitir parecer e a respetiva discussão pública decorrerá durante o mês de agosto.
A presente proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), que abrange as Freguesia de , , e , aprovada pelo Executivo Municipal, será submetida à apreciação da próxima Assembleia Municipal.
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