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Por um futuro melhor – Município de Ponte de Lima prescinde de IRS
A elevação da das populações é um dos principais motivos da aplicação desta medida, implementada desde a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, em 2007.
Ao fixar em 0% o valor da parcela a cobrar de IRS na receita Municipal que incide sobre o rendimento de 2010, o Município de Ponte de Lima, visa reduzir a carga fiscal de todas as famílias contributivas, bem como incentivar a fixação no Concelho de novas empresas, nomeadamente através da isenção ou redução da , e , contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento sustentável de Ponte de Lima e para o aumento da qualidade de vida dos seus habitantes.
Na sequência da aplicação desta medida, o Município de Ponte de Lima, abdicou em 2010 de 575 mil euros.
Apesar destas receitas assumirem, cada vez mais, uma importância significativa para as contas da autarquia, a Câmara Municipal entende que sendo ainda possível abdicar das mesmas, as contrapartidas ao nível da e da qualidade de vida dos Munícipes serão efetivamente mais relevantes.
Nos termos do artº 20 da Lei das Finanças Locais, esta receita poderia ser fixada até ao valor máximo de 5%.