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Deliberações da Reunião de Câmara de 6 de setembro
A de Ponte de Lima continua a apostar numa política de incentivo aos benefícios fiscais, no sentido de criar condições de maior atratividade para a localização de pessoas e empresas no Concelho, bem como, garantir uma melhor qualidade de vida e promover o desenvolvimento económico da região.
Assim, o executivo aprovou fixar, no âmbito do código do , a taxa em 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e a taxa de 0,7% para os prédios urbanos.
Apesar de se manter o agravamento de 30% previsto na Lei sobre a taxa aplicada para os prédios degradados localizados no , o aprovar uma nova medida, que consiste em minorar em 30% a taxa de IMI, durante um período de 5 anos.
A medida visa incentivar a recuperação dos prédios degradados que constam de uma listagem a qual será submetida à próxima Assembleia Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte de Lima volta mais uma vez a fixar em 0% a percentagem da participação de IRS respeitante à parcela que integra a receita municipal daquele imposto em 2011.
A nível empresarial os benefícios fiscais incluem a isenção da Derrama Municipal para as empresas que se instalem no concelho. Foi ainda aprovado a isenção do pagamento do , para as empresas que adquiram prédios ou frações autónomas de prédios urbanos localizados nos da , e no futuro .
De salientar que fora destas áreas empresariais municipais a Câmara Municipal pode ainda aprovar a isenção ou redução do pagamento do IMT para unidades empresariais desde que sejam consideradas de interesse municipal.
De acordo com a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, apesar desta decisão representar um esforço financeiro significativo para a autarquia, pretende-se sobretudo incentivar a fixação no Concelho de e novas pessoas, que dessa forma poderão contribuir para o desenvolvimento sustentável de Ponte de Lima e para o aumento da qualidade de vida dos seus habitantes.