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Município de Ponte de Lima regista Prazo Médio de Pagamento a fornecedores de apenas 15 dias

Autarquia
21 Outubro 2015
Será importante antes de mais esclarecer, relativamente à informação recentemente vinda a público a qual refere que apenas cinco municípios do Minho pagam aos fornecedores no prazo legal de 90 dias, que a mesma não é verdadeira, sendo por isso da nos
Será importante antes de mais esclarecer, relativamente à informação recentemente vinda a público a qual refere que apenas cinco municípios do Minho pagam aos fornecedores no prazo legal de 90 dias, que a mesma não é verdadeira, sendo por isso da nossa opinião que deverá ser reposta, pelos mesmos meios, a exatidão dos dados a favor do rigor e da verdade do jornalismo.

A fonte de informação referida, Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2014, evidencia efetivamente uma lista dos Municípios com Prazo Médio de Pagamento a fornecedores inferior a 90 dias (Quadro 3.20, página 241) mas apenas para o conjunto de Municípios que recorreram ao PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) em 2014 e/ou ao PREDE (Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado), que consiste num regime excecional de concessão de empréstimos para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro e para a regularização do pagamento das dívidas vencidas há mais de 90 dias, estando de fora todos os outros Municípios que, felizmente, não tiveram que recorrer a essa ajuda do Estado e que cumprem com o prazo de pagamento a fornecedores.

O Município de Ponte de Lima é um deles que fazendo parte do Ranking Global dos 25 melhores municípios de média dimensão, conforme é referido no mesmo Anuário Financeiro, apresentava a 31/12/2014, conforme dados oficiais da Direção Geral das Autarquias Locais, um Prazo Médio de Pagamento de apenas 15 dias.

Será importante que a leitura destes documentos não seja descontextualizada, exigindo-se rigor na forma como são analisados e publicamente apresentados correndo-se o risco de trazer a público questões que, não sendo verdadeiras, podem prejudicar a análise que o cidadão faz da administração pública.

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