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Município de Ponte de Lima reduz carga fiscal para as famílias

Autarquia
02 Setembro 2015
Está assumido pelo Município de Ponte de Lima que enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua ...

Está assumido pelo Município de Ponte de Lima que enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção.

Apesar do cenário atual que resulta, entre outras medidas, da aplicação da nova Lei das Finanças Locais levar de uma forma geral à redução significativa das receitas para as autarquias, o Município de Ponte de Lima entende, em coerência com tudo aquilo que tem assumido e defendido, ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económico e social do concelho, sendo essa a nossa aposta. O emprego, a estabilidade económica, o poder de compra, a proximidade e qualidade dos serviços e equipamentos públicos são fatores determinantes para se conseguir a confiança no futuro.

É nesta perspetiva e apesar de não haver ainda garantias que haja efetivamente um aumento de IMI a pagar pelos contribuintes em 2015, em resultado da opção do Governo pela não prorrogação da cláusula de salvaguarda que permitiu um aumento gradual do imposto, que o Executivo em reunião da Câmara Municipal realizada na passada segunda-feira dia 31 de agosto, propôs conceder às famílias limianas a possibilidade prevista no n.º 13 do Artigo. 112.º do Código do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), de reduzir a taxa de IMI no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, submetendo desta forma a proposta de redução para deliberação da Assembleia Municipal, nos seguintes valores:

N.º de dependentes a cargo Redução de taxa
1 10%
2 15%
3 20%

Na realidade, a estimativa apresentada ao Município pela Autoridade Tributária a 31 de julho passado, ou seja, o apuramento do aumento de receita do IMI resultante do processo de avaliação geral (AG) dos prédios urbanos, não corresponde ao aumento deste imposto conforme seria expectável, registando-se até uma ligeira redução, com base nos dados disponíveis até ao momento.

Neste sentido a Câmara deliberou manter o IMI na taxa de 0,32% muito próxima do valor mínimo.

Se a isto juntarmos o facto de em Ponte de Lima não se cobrar a Derrama às empresas instaladas no concelho e se abdicar a favor dos munícipes da totalidade do IRS que reverteria para o Município, que equivale a 5% desse imposto, o que corresponde no conjunto dos dois impostos a abdicar de uma receita em cerca de 1,3 milhões de euros, Ponte de Lima passa a ser um dos municípios do país com melhores condições fiscais para as famílias e empresas. Qualquer família que faça estas contas chegará a essa conclusão.

A boa gestão dos dinheiros públicos terá, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias.

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