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Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova Plano de Ação Municipal de Resíduos Urbanos
Trata-se de um documento que integra princípios consagrados no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/20, de 17 de setembro e demonstra compatibilidade com a estratégia de gestão integrada de recolha seletiva, triagem, valorização e tratamento no Sistema Multimunicipal do Vale do Lima e Baixo Cávado, gerido pela Resulima, S.A..
Com a implementação deste Plano de Ação, estima-se para o período 2015-2020 um crescimento superior a 46% no potencial de recolha seletiva trifluxo no território de Ponte de Lima, o que corresponde a um contributo de cerca de 11% na recolha seletiva total do sistema Resulima.
O referido Plano assenta num modelo de cooperação para a definição da estratégia partilhada de gestão de Resíduos Urbanos no período 2015-2020, resultante da concertação desenvolvida entre a CIM - Comunidade Intermunicipal do Minho Lima, o Sistema Resulima e os Municípios acionistas e que contempla também os contributos anuais de cada Município que integra este sistema para o desempenho intercalar e para o cumprimento das metas finais impostas no PERSU 2020.
As várias medidas preconizadas neste plano municipal dividem-se em três eixos prioritários, nomeadamente:
Eixo I - Prevenção da produção e perigosidade de resíduos urbanos
Eixo II - Promoção da recolha seletiva trifluxo (papel, cartão, plástico, metal e vidro)
Eixo III - Recolha seletiva de RUB
Para além das medidas e iniciativas no âmbito da prevenção e produção de resíduos, valorização local e recolha seletiva de fluxos específicos, contempla também a sensibilização e atuação no âmbito das competências Municipais, assim como o respetivo contributo e necessidades de investimento, que contribuirão positivamente para melhorar os índices de sustentabilidade do Município e da região no seu todo, assim como o desempenho do sistema multimunicipal.