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Câmara Municipal de Ponte de Lima Aprova Protocolo para o Enquadramento de Pessoal Destinado a Integrar as Equipas de Intervenção Permanente
O referido protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Ponte de Lima, a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários destina-se a regular as condições de contratação e manutenção pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima que integrarão as Equipas de Intervenção Permanente.
Neste contexto, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima cria e mantém, uma EIP, com a exclusiva missão de assegurar, em permanência, serviços de socorro às populações, designadamente em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos, naufrágios ou outras intervenções no âmbito da proteção civil.
A EIP é constituída por cinco bombeiros em regime de permanência e assegura o socorro, de forma permanente, em todos os dias úteis, por um período semanal de 40 horas, de acordo com um plano de horário elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Câmara Municipal comparticipam em partes iguais nos custos decorrentes da remuneração dos elementos da EIP, atribuindo à Associação, mensalmente e a título de subsídio, por cada elemento contratado, o respetivo valor, bem como demais encargos relativos ao regime de segurança social e seguros de acidentes de trabalho.