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NOTA INFORMATIVA
O Município de Ponte de Lima e suas gentes, terra de fé cristã e devoção, sempre reconheceram a Igreja de Santo António da Torre Velha como um monumento e local de culto público e universal dos cristãos e devotos de Santo António, administrado pelas pessoas canónicas integradas na Diocese de Viana do Castelo, sendo a Igreja de Deus sua proprietária.
A Veneranda Irmandade de Santo António entendeu por bem firmar juridicamente o direito de propriedade sobre a Igreja de Santo António da Torre Velha, o que jamais em tempo algum o Município, os cidadãos e cristãos ousaram questionar uma vez que se trata de reconhecida matéria do foro da Igreja. Para além da área ocupada pela Igreja de Santo António da Torre Velha de 229m2, mais se declara legítima possuidora do logradouro com a área de 1254m2, que avaliado pelos documentos em que suporta o direito e que se arroga é integrado por: 283m2 que fazem parte da área da ponte sobre o Rio Lima, monumento nacional, integrado na EN 201, que integra o domínio público do Estado, em regime de administração pela EP - Estradas de Portugal, SA; 340m2 que faz parte da área do Caminho das Oliveirinhas, também conhecido por Estrada do Arquinho, que corresponde ao caminho municipal nº 532; 151m2 da área adjacente da Igreja constitui uma sobrelargura do caminho das Oliveirinhas; 480m2 que integram a margem do Rio Lima, domínio público fluvial pertencente ao Estado Português.
A Veneranda Irmandade de Santo António declara-se proprietária de uma área de terreno que jamais possuiu e administrou, que pertence ao domínio público municipal e do Estado Português, direito que o Município não pode reconhecer e que no exercício das suas atribuições e competências tem o dever de pugnar para que seja formalmente restituído às respetivas entidades administrativas, o que faz por via judicial por se terem gorado todos os esforços de reposição da legalidade por modo consensual.