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Prevenção de Incêndios Florestais - Medidas Preventivas - 1 de julho a 30 de setembro
Abre oficialmente a 1 de julho a época crítica para a ocorrência de , vigorando até 30 de setembro.
Durante este período e independentemente das condições meteorológicas, em todos os espaços rurais é expressamente proibido realizar fogueiras para a confeção de alimentos, queimar matos, silvas ou qualquer tipo de sobrantes agrícolas ou florestais, bem como lançar foguetes e balões com mecha acesa.
Neste contexto, o acesso, a permanência e a circulação no interior de determinadas áreas florestais também é condicionado e nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa - chamas nos tubos de escape ou chaminés, e equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Apela-se à atenção de todos, pois um pequeno descuido pode causar um grande incêndio!
Solicita-se a quem avistar um incêndio que ligue de imediato 117 (chamada gratuita)!
Consulte: