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Município de Ponte de Lima contesta a intenção do Governo em retirar valências à Unidade de Saúde Local do Alto Minho

Saúde
17 Abril 2014
Na sequência da publicação da Portaria n.º 82/2014 de 10 de abril relativa ao estabelecimento de critérios para a categorização dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Município de Ponte de Lima apresenta a sua total...
Na sequência da publicação da Portaria n.º 82/2014 de 10 de abril relativa ao estabelecimento de critérios para a categorização dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Município de Ponte de Lima apresenta a sua total indignação e discordância relativamente à forma como este assunto foi tratado, nomeadamente, no que diz respeito à inaceitável classificação na Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) no referido grupo I, retirando-lhe através de um diploma legal desvirtuoso e irresponsável, muitas das valências fundamentais que são atualmente disponibilizadas a toda a população do Alto Minho.

Por muito que pese a necessidade de equilibrar as contas públicas essa meta não pode nem deve ser atingida através do atropelo daquilo que são as condições fundamentais que garantem a saúde e a qualidade de vida das populações. Utilizar neste contexto critérios que se prendem apenas com números, seja do que se gasta ou seja pela densidade populacional do território, parece-nos completamente redutor. Terá que se impor um limite a qualquer intervenção que seja cega no que toca a esses princípios.

Qualquer reforma a este nível deverá ter em conta um conjunto de premissas que garantam necessariamente a qualidade dos serviços de saúde. No Alto Minho, como em qualquer outro território, a definição da carteira de valências deve ser cuidadosamente ponderada, as premissas devem passar também pelo rácio da população e pela estratificação do território.

Deverá ser muito bem avaliada se a operacionalização da oferta hospitalar, assente numa base populacional com uma área de influência direta, para o Alto Minho, irá assegurar as necessidades de saúde existentes, se estará garantida a proximidade e complementaridade com qualidade e ganhos em saúde. Pois não nos parece efetivamente que, da forma como está planeada tal realidade venha a acontecer.

O Município de Ponte de Lima não pode compactuar com a perda não fundamentada de valências da ULSAM, sendo por isso frontalmente contra o disposto na Portaria em referência, na medida em que entendemos não estarem assegurados os interesses da população que servimos, sendo mesmo um atentado à dignidade e à nossa qualidade de vida.

O Município irá despoletar as necessárias diligências de forma a discutir este assunto com as instituições envolvidas, nomeadamente o Ministério da Saúde, ARS Norte, ULSAM e Municípios do Alto Minho, pressionando o Governo para que repense esta intenção, pois os prejuízos que a implementação deste Diploma pode trazer, são por si só demasiado evidentes e graves.

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