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Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou regulamento 'Clara Penha - Casa dos Sabores' - Reunião de Câmara de 3 de fevereiro

Autarquia
03 Março 2014
No âmbito da aposta numa politica de valorização económica e de promoção dos recursos endógenos, o Município de Ponte de Lima tem vindo a promover um conjunto de projetos que perspetivem a valorização profissional e o empreendedorismo.
No âmbito da aposta numa politica de valorização económica e de promoção dos recursos endógenos, o Município de Ponte de Lima tem vindo a promover um conjunto de projetos que perspetivem a valorização profissional e o empreendedorismo.

Neste contexto enquadra-se a requalificação do edifício , outrora o conhecido Restaurante Clara Penha, local ideal para a promoção da gastronomia tradicional e para a realização de ações de formação, constituindo-se como espaço privilegiado de apoio às atividades formativas na área da gastronomia e dos vinhos.

Este espaço permitirá disponibilizar às empresas do concelho um local adequado de qualidade e distinção, de apoio às atividades que concorram para a promoção e excelência dos seus produtos na formação dos seus recursos humanos. Servirá ainda para acolher vários tipos de eventos associados ao nível do turismo de negócios ou de lazer no concelho.

Face à importância deste equipamento e da dinâmica que o Município pretende implementar é necessário regulamentar um conjunto de normas para o seu correto funcionamento.

Assim, a aprovou na um conjunto de regras que garantem o respeito e o zelo pelas suas instalações e equipamentos. A Clara Penha - Casa dos Sabores apresenta um conjunto de espaços, mobiliário e equipamentos que se destinam a uma utilização de caracter formativo, lúdico, cultural, recreativo, social, económico e de lazer, direcionado preferencialmente para a promoção do vinho e da gastronomia local, da qual se destaca o típico genuíno Arroz de Sarrabulho.

Os espaços da Casa dos Sabores são geridos pelo Município de Ponte de Lima, ao qual compete decidir sobre os pedidos de cedência, sendo a utilização do referido espaço permitida a instituições, pessoas coletivas e à população em geral, desde que se enquadrem nos objetivos consagrados no regulamento da Clara Penha - Casa dos sabores.

 

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