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Ações de Arborização e Rearborização – Nova Legislação

Ambiente
06 Dezembro 2013
Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 96/2013 de 19 de julho, ficou estabelecido um novo regime jurídico para as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais no território continental. De acordo com esta legislação...

Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 96/2013 de 19 de julho, ficou estabelecido um novo regime jurídico para as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais no território continental. De acordo com esta legislação, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção, torna-se necessário solicitar autorização ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

Para mais informações contate o Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou consulte o site do ICNF em:  http://www.icnf.pt/portal/florestas/arboriz ou o website do Município em: .

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