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Feiras Novas 2013 - Condicionamento de Trânsito
Os dias que marcam o início das festividades, 4 e 5 de setembro, determinam o impedimento de trânsito nos acessos ao Largo da Camões e Passeio 25 de Abril. No que diz respeito às alterações excecionais, estas entrarão em vigor a partir das 17h00 do dia 6 de setembro até às 05h00 do dia 10 de setembro e passam pela proibição de estacionamento em zonas como o Areal, ruas do Centro Histórico (Passeio 25 de Abril, Praça de Camões, Largo da Feira, rua do Arrabalde, rua S. João Fora, Avenida António Feijó, Avenida dos Plátanos, rua Inácio Perestrelo, rua e Largo Dr. António Magalhães), rua General Norton de Matos até ao Sr. da Paz, rua Dr. Ferreira Carmo e rua de acesso ao Mini-Preço até às instalações da Materiália (Feitosa).
O período que compreende as Feiras Novas traz a Ponte de Lima milhares de forasteiros que passeiam e usufruem da diversificada oferta das festas, sendo essencial proceder a algumas limitações de acesso à Vila. Assim, passam a ter Sentido Proibido as seguintes ruas:
- Rua Agostinho José Taveira, no sentido da Ponte de Nª Senhora da Guia, até à Praça da República, com exceção de táxis;
- Caminho da Roseira (Campo Raso) em ligação à EN 201, na Feitosa;
- Avenida António Feijó, no sentido descendente, desde o cruzamento do Hospital, até à Praça da República, com exceção de veículos para carga e descarga de abastecimento à Vila e feirantes, viaturas de apoio oficial e dos programas da festa, devidamente autorizados;
- Entrada junto ao Edifico Novo Leblon até à rua Cónego Barbosa Correia;
- Rua General Norton de Matos, desde a Via do Foral Velho de D. Teresa (rodovia) até à Rua Dr. Ferreira Carmo;
- Rua de Vandeuvre, desde a Via do Foral Velho de D. Teresa (rodovia) até à Rotunda António Feijó;
- Rua José Abreu Coutinho, no sentido do Largo dos Quartéis para a Rua de Fonte da Vila;
- Rua Dr. Francisco Abreu Maia, entre o Largo da Alegria e a Via do Foral Novo de D. Manuel I (E.N.) no sentido ascendente;
- Rua De Trás-os Palheiros, no sentido do Largo da Alegria até ao Arnado;
- Rua da Ponte Seca, no sentido da Via do Foral Novo de D. Manuel I (E.N.) até ao Largo da Alegria;
- Caminho do Antepaço de Cima (Nascente/Poente) e Caminho do Antepaço de Baixo (Nascente/Poente);
- Rua do Arrabalde de S. João de Fora, desde a Ponte de Crasto até ao cruzamento da Rua Conde de Bertiandos;
- No acesso ao Caminho da Veiga de Crasto, no sentido Crasto-Expolima, a veículos pesados, exceto carros de gado;
- Na rua da Expolima no sentido S. João ao loteamento J. Alves;
- Na Alameda Marginal de S. João, junto ao rio;
- Rua Conde de Bertiandos, desde a rua do Arrabalde de S. João de Fora, até à rua Dr. Luís da Cunha Nogueira;
- Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira, desde a Rua Conde de Bertiandos, até ao Largo dos Quartéis;
- Rua Conde da Barca, no sentido ascendente.
De referir a proibição de trânsito na Rua Inácio Perestrelo, Largo da Feira e Passeio 25 de Abril, junto à Rampa das Sardinhas, em vigor a partir das 19 horas do dia 6. O Cortejo Etnográfico, Desfile Histórico e Procissão nos dias 7, 8 e 9 exigem também forte condicionamento na circulação automóvel e estacionamento no respetivo percurso. De 6 a 10 de setembro, o estacionamento proibido aplica-se ainda no sentido de S. João ao Loteamento J. Alves, sendo totalmente interdito o aparcamento de caravanas, auto caravanas e roullotes em toda a zona urbana, exceto nos locais apropriados para o efeito, nomeadamente no Parque do Topo (antiga ETAR) e na Veiga de Crasto, junto ao campo sintético.
Todos os condicionamentos de trânsito aplicam-se apenas para o período das tradicionais Feiras Novas, de 6 a 10 de etembro, ressalvando que eventuais constrangimentos que tais medidas possam causar, em virtude da limitação de espaços a aceder com automóveis, são justificadas pelo esforço da comissão de festas e do município de Ponte de Lima para que todos possam desfrutar das festas em plenitude e com a maior segurança possível.