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Ponte de Lima regula atividade dos angariadores de clientela para restauração - Reunião de Câmara de 5 de agosto

Autarquia
13 Agosto 2013
A promoção dos restaurantes e a forte concorrência na angariação de clientes é uma prática comum na marginal limiana e passa agora a ser regulada na perspetiva de melhorar a forma de abordagem aos turistas e promover uma boa imagem de Ponte de Lima.

A promoção dos restaurantes e a forte concorrência na angariação de clientes é uma prática comum na marginal limiana e passa agora a ser regulada na perspetiva de melhorar a forma de abordagem aos turistas e promover uma boa imagem de Ponte de Lima.

A proposta aprovada pela em surte efeito imediato, determinando que a promoção do restaurante seja limitada a um angariador por restaurante e condicionada ao espaço frontal, tendo como limite o passeio adjacente. No caso dos restaurantes em espaços comerciais de condomínios, a promoção fica consignada à entrada do Centro Comercial e para os restaurantes onde se confunde a rua com o passeio, dado o pavimento estar todo ao mesmo nível, o limite máximo é de dois metros fronteiros à fachada do restaurante.

O objetivo é claro: evitar o aparecimento de reclamações e manifestações de desagrado pelo mal-estar gerado por esta prática, que muitas vezes começa ainda dentro dos próprios veículos dos visitantes e prolonga-se no percurso desde o estacionamento até ao centro urbano.

Deixa de ser assim permitido o acompanhamento dos turistas com fins comerciais, sendo substituído por uma simples chamada à passagem das pessoas na frente do restaurante e do simpático convite para entrar. A indumentária a apresentar pelos angariadores é outro aspeto relevante para a prestação de um serviço que se pretende fomentar com qualidade, sendo recomendado o uso de calça ou saia preta, sapatos e meias pretas, camisa ou blusa branca, e no caso da utilização de casaco, que seja preto ou bege, ou outra indumentária representativa.

A medida municipal será comunicada à restauração e ainda à PSP.

Nesse sentido, a posição aprovada pela Câmara Municipal de Ponte de Lima não permite o assédio aos turistas para fins comerciais, salvaguardando os valores fundamentais de respeito pela concorrência e livre escolha dos clientes, nalguns casos já fidelizados a determinados estabelecimentos e por isso previamente decididos quanto à opção do restaurante.

Considerando que Ponte de Lima é o terceiro destino nacional de visitantes ao fim de semana, esta medida surge como incentivo e preservação da satisfação dos turistas, que procuram a vila mais antiga do país pela beleza ambiental e conservação do património, mas sobretudo pela qualidade da gastronomia tradicional do concelho.

 

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