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- Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova redução da taxa IMI para o ano de 2014 - Reunião de Câmara de 07 de junho
Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova redução da taxa IMI para o ano de 2014 - Reunião de Câmara de 07 de junho
De acordo com a proposta apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Mendes, enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas, ou mesmo otimizadas, as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Salvaguarda-se, no entanto, qualquer alteração que posteriormente venha a ser obrigatória por força das opções e orientações constantes no para 2014.
Os cortes por parte da Administração Central, que têm vindo a ser efetuados e acumulados todos os anos desde 2010, representam neste momento uma redução total de 1.369.826,00€. A proposta de Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais aponta desde já para um conjunto de medidas que impõem limitações e restrições à autonomia local, bem como a diminuição das Receitas Municipais que irão certamente afetar, negativamente, a gestão das autarquias locais no futuro próximo.
Apesar da presente proposta representar um esforço financeiro significativo para a autarquia, entendemos que os benefícios que a mesma poderá trazer são consideravelmente mais importantes para a concretização da estratégia de desenvolvimento que temos vindo a prosseguir para Ponte de Lima. A boa gestão dos dinheiros públicos terá, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas.
Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias num momento em que os portugueses vão ter o maior aumento de sempre de IMI e de IRS, esta decisão torna-se particularmente relevante.
IRS - O Executivo propõe abdicar da participação variável que pode ir até cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. Continua-se, em 2014, a optar pela isenção do pagamento dos 5 % do IRS pelos munícipes. Esta medida irá implicar, e de acordo com as previsões feitas para o ano de 2013, a perda pelo Município de uma receita de 648.975,00€.
IMI - O Executivo propõe em 2014 reduzir a taxa de 0,35% para 0,32% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
No que se refere à Derrama Municipal, mantém-se a isenção para as empresas que se instalarem no concelho. Esta medida implica em média, uma perda anual de cerca de 350.000,00€.
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