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O Novo Mapa Judiciário - Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova proposta - Reunião de Câmara de 18 de fevereiro

Autarquia
14 Março 2013
A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na reunião realizada no dia 18 de fevereiro, transmitir ao governo o seu parecer, sobre o processo da reforma do mapa judiciário que está a decorrer.

A de Ponte de Lima aprovou na , transmitir ao governo o seu parecer, sobre o processo da reforma do mapa judiciário que está a decorrer.

Considera a Câmara Municipal que razões de natureza "economicista" têm levado a centralizar vários serviços em áreas urbanas/cidade, não se sabendo bem se de forma bem pensada, abandonando-se modelos existentes, sem avaliar, porventura, o custo da acumulada, até então, riqueza de valores sociais e humanos. Preocupações, aliás, recentemente transmitidas à Ministra da Justiça pela Ordem dos Advogados - delegação de Ponte de Lima, como igualmente se perfilham as respetivas reinvindicações, a propósito da questão do mapa judiciário.

Entende a autarquia que o novo modelo se apresenta com grandes virtualidades para uma melhor gestão da operacionalidade judiciária e, dessa maneira, para melhoria dos respetivos serviços públicos, no entanto espera-se que a centralização, a respeito de uma série de matérias de maior relevo, a agilização de meios, mormente ao nível da especialização, se for levada a cabo, não perca de vista o fenómeno de interioridade e ruralidade.

Neste contexto, existem aspetos de exceção que, segundo o Executivo Municipal, deveriam ser, de alguma forma, atendidos em conformidade.

De acordo com o ponto 17, 2ª parte, do presente Projeto de Lei de Organização do Sistema Judiciário, "As secções de Competência Especializada podem ficar situadas na sede da Comarca ou noutros municípios da circunscrição e têm, regra geral, competência territorial que abrange mais do que um município, podendo, no entanto, ter competência para toda a comarca. Deste modo, pretende-se proporcionar uma resposta judicial ainda mais flexível e mais próxima das populações".

Partindo deste pressuposto, e tendo em conta a capacidade e a qualidade do tribunal de Ponte de Lima, e por se afigurar de grande viabilidade e de relevantíssimo interesse para as populações respetivas, a Câmara Municipal deliberou solicitar ao governo, na pessoa da Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, para o Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Lima, o seguinte:

- a manter-se a proposta de deslocação dos processos para a instância Central de Viana do Castelo e o funcionamento da plataforma CITIUS alargado a todas as formas processuais, que a requerimento de uma das partes, as diligências dos processos que a seguir se elencam, decorram nas instalações da Instância local de Ponte de Lima, nomeadamente:

- Ações de direitos reais e de acidentes de viação, assim como todos os processos que possam implicar inspeção, exame, ou julgamento no local, dado existirem matérias que obrigam à presença do tribunal no local para uma melhor análise e juízo dos fatos;

- Processos de Família e Menores, que implicam a maior parte das vezes, a audição de diversas entidades e intervenientes da comunidade envolvente ao menor, o que por si só justifica a existência e necessidade de uma maior proximidade com estas entidades;

- Processos que envolvam a prova testemunhal de oito ou mais intervenientes, na medida em que nem sempre a videoconferência responde cabalmente às necessidades e aos princípios da oralidade e da imediação que devem presidir a uma boa decisão do pleito;

- Que a Secção de Família e Menores e a Secção do Trabalho e da Secção Cível, fiquem representados na Comarca de Ponte de Lima;

- Sugerir ainda, atendendo à grande extensão, geográfica e populacional deste distrito, repartida por um número elevado de concelhos, a necessidade óbvia da criação, na Comarca de Viana do Castelo, de um Departamento de Investigação e Ação Penal;

- Solicitar que para as deslocações pessoais dos utentes, quando necessárias, seja às Secções Centrais, seja ao instituto de Medicina Legal, para os devidos exames médico-forenses, onde, naturalmente, a videoconferência também é incompatível, considerando que, para muitos, uma mera despesa de dois ou três euros se torna indisponível e insuportável no respetivo orçamento familiar, que seja criado um mecanismo de disponibilidade "na hora" de apoio judiciário para o efeito, por parte dos respetivos Serviços Públicos.

A Câmara Municipal de Ponte de Lima deliberou por unanimidade, aprovar a proposta, devendo ser dado conhecimento ao Primeiro Ministro, à Ministra da Justiça e aos partidos com assento na Assembleia da República.

 

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