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Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova ampliação da Etar da Gemieira
Face às afluências previstas com o alargamento da rede de drenagem, a Etar da revela-se de todo insuficiente para a capacidade que se espera auferir deste equipamento municipal.
Atualmente, à Etar da Gemieira afluem as águas residuais da rede da freguesia da e de alguns lugares da freguesia da Gemieira bem como as águas residuais produzidas no Parque Industrial da Gemieira. A rede de drenagem de águas residuais projetada para a Etar prevê o alargamento para a quase totalidade das freguesias de Gemieira e de .
Após a conclusão da obra de ampliação, a capacidade total da Etar deverá ser de 3.518 habitantes equivalentes.
O executivo municipal deliberou ainda aprovar o protocolo para o enquadramento de pessoal destinado a integrar as Equipas de Intervenção Permanente - EIP.
As Equipas de Intervenção Permanente constituídas ao abrigo do disposto nº 5 do artº 17, Decreto-Lei nº 24, são compostas por cinco elementos, sendo criadas nos municípios em que se justifique, associando a sua existência e continuidades às necessidades do serviço operacional.
Neste contexto, é celebrado um Protocolo entre o , Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima, no sentido de permitir manter os elementos contratados para integrar as EIP, para além do período de três anos previsto no nº1 do artigo 7º do referido DL.
Esta parceria permite garantir com prontidão na resposta às ocorrências que impliquem intervenções de socorro às populações e de defesa dos seus bens, designadamente em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos, naufrágios, ou outras intervenções no âmbito da proteção Civil.
Nos termos do presente protocolo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima cria e mantém uma IEP com a exclusiva missão de assegurar, em permanência, serviços às populações. Por sua vez a EIP assegura o socorro, de forma permanente, em todos os dias útil, por um período semanal de 40 horas, de acordo com um plano de horário elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipam em partes iguais nos custos decorrentes da remuneração dos elementos da EIP, atribuindo à Associação, mensalmente e a título de subsídio, por cada elemento contratado, o respetivo valor, bem como demais encargos relativos ao regime de segurança social e seguros de acidentes de trabalho.
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