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- Município de Ponte de Lima aprovou medidas excecionais de apoio ao pagamento de água e saneamento a famílias em situação de vulnerabilidade social
Município de Ponte de Lima aprovou medidas excecionais de apoio ao pagamento de água e saneamento a famílias em situação de vulnerabilidade social
Considerando imperativa a adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta social neste momento de crise pandémica, o Município de Ponte de Lima aprovou um conjunto de normas de apoio ao pagamento de tarifas de água e saneamento, a famílias em situação de vulnerabilidade social acrescida.
As medidas que surgiram em virtude dos efeitos económicos causados ao orçamento mensal das famílias limianas, pela situação de contingência da COVID-19, têm por objetivo a concessão de um apoio financeiro para o pagamento das tarifas de água e saneamento, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social acrescida dos candidatos à medida.
No caso da confirmação da situação suprarreferida, o apoio pode consistir na isenção das tarifas fixas de água e saneamento, e no pagamento dos primeiros 15m3 a preços do primeiro escalão doméstico.
Podem beneficiar do montante do apoio, os titulares de contrato de fornecimento de água e saneamento, residentes no concelho de Ponte de Lima, de forma comprovada por recenseamento eleitoral, ou outros elementos de prova necessários; cuja morada de requerimento tenha como finalidade a habitação própria e permanente do beneficiário; cujo rendimento mensal “per capita” do agregado familiar não ultrapasse uma virgula duas vezes o valor equivalente ao da “Pensão Social”; de cujos não haja registo de envolvimento em situações fraudulentas relativamente aos serviços prestados; e que não possuam dívidas ou execução fiscal na Câmara Municipal de Ponte de Lima.
Os apoios previstos nas presentes normas durarão, em regra, um ano após a sua aprovação e enquanto se mantiverem as condições de contingência da pandemia COVID-19 decretadas pelo Governo ou Assembleia da República; enquanto se verificarem as condições de acesso dos beneficiários; e enquanto não for revogado, pela Câmara Municipal, o presente conjunto de normas.
A atribuição do apoio está dependente da aprovação do processo de candidatura, que deve ser submetido pelos potenciais candidatos interessados, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal.
Encontram-se disponíveis para consulta, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima e no site da autarquia, o edital e as disposições gerais das normas em vigor desde 27 de maio.