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- Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova manter benefícios fiscais para o ano 2015 - Reunião de Câmara de 18 de setembro
Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova manter benefícios fiscais para o ano 2015 - Reunião de Câmara de 18 de setembro
Segundo proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Mendes, enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Salvaguarda-se, no entanto, qualquer alteração que posteriormente venha a ser obrigatória por força das opções e orientações constantes no Orçamento de Estado para 2015.
Os cortes por parte da Administração Central, que têm vindo a ser efetuados e acumulados todos os anos desde 2010, representam neste momento uma redução total de 1.624.171,00€, nas transferências no âmbito do FEF - Fundo Equilíbrio Financeiro e FSM - Fundo Social Municipal. A proposta de Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais aponta desde já para um conjunto de medidas que impõem limitações e restrições à autonomia local, bem como a diminuição das Receitas Municipais que irão certamente afetar, negativamente, a gestão das autarquias locais no futuro próximo.
Neste sentido, a diminuição da receita por via das medidas que irão ser implementadas, os Municípios preveem que a disponibilidade de tesouraria seja seriamente afetada pela obrigação de "sustentar" a criação do FAM - Fundo de Apoio Municipal, que resulta desta lei que se baseia no "princípio da solidariedade nacional reciproca".
Apesar da presente proposta representar um esforço financeiro significativo para a autarquia, o Executivo Municipal considera que os benefícios fiscais trarão consideravelmente mais-valias para a concretização da estratégia de desenvolvimento que o Município tem vindo a dinamizar. A boa gestão dos dinheiros públicos terá, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas.
IRS - O Executivo propõe abdicar da participação variável que pode ir até cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. Continua-se, em 2015, a optar pela isenção do pagamento dos 5% do IRS pelos munícipes. Esta medida irá implicar, e de acordo com as previsões feitas para o ano de 2014, a perda pelo Município de uma receita de 573.975,00€.
IMI - O Executivo propõe em 2015 manter a taxa de 0,32% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
No que se refere à Derrama Municipal, mantém-se a isenção para as empresas que se instalarem no concelho. Esta medida implica em média, uma perda anual de cerca de 350.000,00€.
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