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- Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova a Delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana
Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova a Delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana
Considerando que a reabilitação urbana assume-se atualmente como uma componente indispensável da política de ordenamento do território, sendo elemento-chave de competitividade, na promoção da Reabilitação e Salvaguarda do Centro Histórico, a Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou a Delimitação da - ARU.
O processo de Recuperação do Património Histórico e Cultural só será realmente efetivo, se for resultado para além da intervenção ativa da autarquia, da participação e vontade da população que o alberga, só assim se tornando realmente eficaz o incremento da reabilitação.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) - Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto - abre novas oportunidades de intervenção nos aglomerados urbanos, através dos processos de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e da correspondente criação de benefícios e incentivos fiscais e financeiros, acessíveis aos particulares, nomeadamente em matéria de isenções de impostos e reduções nas taxas municipais.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º - Aprovação e alteração da Lei nº 32/2012 de 14 de agosto "a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal".
Assim, de acordo com estes termos, a Câmara Municipal de Ponte de Lima irá submeter à próxima Assembleia Municipal, o projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana, cujos objetivos visam:
- Reforçar as centralidades urbanas e as conexões entre si, favorecendo o caracter identitário dos lugares;
- Estruturar e qualificar a rede de espaços públicos de utilização coletiva, como reforço da identidade dos lugares;
- Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
- Requalificar e dinamizar a rede de equipamentos de utilização coletiva existentes, fomentando a sua interligação com as atividades económicas;
- Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação.
- Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada, de forma a melhorar as condições de mobilidade urbana e a potenciar o desenvolvimento de um espaço urbano inclusivo;
- Ordenamento dos espaços de estacionamento;
- Potenciar a elaboração e execução de projetos âncora que induzam à regeneração urbana;
- Promover a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
- Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade dos espaços edificados;
- Modernizar as infraestruturas urbanas.