Passar para o Conteúdo Principal Top
Logótipo

Viver

Óleo Alimentar Usado

Sabia que...
  • O óleo alimentar usado (OAU) é considerado um resíduo segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER);
  • A eliminação incontrolada deste resíduo provoca graves problemas ambientais - 1 litro de óleo doméstico deitado no ralo da banca da cozinha chega a contaminar de uma só vez 1 milhão de litros de água;
  • Além de ser proibido, quando despejado para o esgoto provoca entupimentos nas canalizações e graves problemas no funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais;
  • A produção estimada de óleos alimentares usados em Portugal é da ordem de 43.000 a 65.000 toneladas por ano, das quais cerca de 62% são geradas no setor doméstico, 37% no setor da hotelaria e restauração (HORECA) e uma fração residual no setor alimentar;
  • Os OAU podem ser transformados em produtos como o biodiesel e o sabão, sendo por isso fundamental a recolha seletiva e o encaminhamento para destino adequado.
Como proceder?
  • Após a fritura dos alimentos espere que o óleo alimentar usado arrefeça;
  • Com a ajuda de um funil, coloque o óleo numa embalagem de plástico (garrafa ou garrafão);
  • Se possível use um passador ou uma gaze para remover os resíduos dos alimentos;
  • Depois de ter o recipiente cheio, feche muito bem para evitar derrames e deposite-o no oleão mais próximo.
Onde colocar?
Vantagens?

O OAU é uma excelente fonte de matéria-prima e a sua valorização permite:

  • Dar um destino final adequado a este resíduo;
  • Evitar a contaminação dos solos e das águas subterrâneas e superficiais;
  • Melhorar o desempenho das ETAR (Estações de Tratamento de Águas Residuais).
Qual o destino do OAU?
  • Depois de recolhido o OAU produzido no concelho de Ponte de Lima é transportado, tratado e utilizado como matéria-prima para a produção de BIODIESEL, obtendo-se ainda glicerina como subproduto do processo de transformação e que pode ter várias finalidades, como por exemplo a produção de sabão;
  • A empresa Future Fuels Biotechnology, localizada em S. Lourenço de Mato, é responsável pelas operações de recolha transporte e valorização do OAU, conforme protocolo de cooperação celebrado em maio de 2010 para a gestão da rede de recolha seletiva municipal. Esta unidade de valorização assegura também a gestão do OAU produzido nos estabelecimentos de ensino básico do Concelho, desde novembro de 2008;
  • Em 2011 a rede de recolha de OAU foi alargada, passando de 16 pontos de recolha para 53, sendo os novos oleões geridos pela RESULIMA S.A.
Biodiesel, o que é?
  • É um biocombustível obtido através de um processo de transesterificação: uma reação química entre o óleo vegetal ou gordura animal e um álcool, na presença de um catalisador;
  • O biodiesel pode ser usado puro ou misturado com o gasóleo fóssil em diferentes proporções (BXX). A denominação corrente para a forma pura é B100 e por exemplo uma mistura com 20% de biodiesel e 80% de gasóleo é denominada de B20;
  • Não deposite no oleão óleo lubrificante de motores (de origem mineral ou sintética). Se o fizer inviabiliza todo o processo de produção de biodiesel.
Quais as vantagens da utilização de Biodiesel produzido a partir de OAU?
  • Recuperação de um resíduo que, de outra forma teria um destino incorreto;
  • O biodiesel é um combustível biodegradável: decompõe-se biologicamente, não contamina o solo nem a água;
  • É uma fonte de energia renovável e permite diminuir a dependência dos combustíveis fósseis;
  • Redução significativa das emissões de monóxido de carbono (CO) e de dióxido de carbono (CO2) em relação à utilização de combustíveis fósseis - até 50%;
  • Não contém praticamente enxofre, permitindo diminuir as emissões de dióxido de enxofre (SO2);
  • Não contém benzeno ou outras substâncias aromáticas cancerígenas;
  • Não é um combustível perigoso, o que facilita o seu transporte e armazenamento;
  • O biodiesel tem uma capacidade lubrificante superior ao gasóleo e pode aumentar a vida útil do motor;
  • Permite a criação de postos de trabalho.
Legislação:
  • Decreto-Lei n.º 267/2009 de 29 setembro - Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos setores industrial, da hotelaria e restauração (Horeca) e doméstico;
  • Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro- Estabelece o regime geral da gestão de resíduos;
  • Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de março - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis;
  • Decreto-Lei n.º 152-C/2017, de 11 de Dezembro – Transpõe a Diretiva (EU)2015/1513, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Links de interesse:
Voltar
 
- <