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Eliminação de cadáveres de animais

Procedimentos para a eliminação de cadáveres de animais

Despacho n.º 3844/2017 de 8 de maio

O Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro define as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano.

De acordo com o artigo 4º deste Regulamento, o encaminhamento dos cadáveres de animais é uma obrigação do respetivo detentor.

O Regulamento (EU) nº 142/2011 de 25 de fevereiro define as regras de aplicação do Regulamento (CE) nº 1069/2009 de 21 de outubro.

A entidade competente para a implementação das determinações dos regulamentos supracitados é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária de acordo com o Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março.

O Estado Português mantem um sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações, designado SIRCA. No entanto, o referido Regulamento prevê, no seu artigo 16.º e seguintes, a possibilidade dos Estados Membros da União Europeia, autorizarem, em determinadas situações, o enterramento de animais de espécies pecuárias no local, em áreas classificadas como remotas, que se encontram estabelecidas no Despacho n.º 3844/2017.

 

Consulte:

Mais informação em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=1579556&generico=2460806&cboui=2460806

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