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Segurança da Informação e Cibersegurança
O Município de Ponte de Lima está abrangido pelo âmbito da Lei 46/2018 de 13 de agosto - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço. Este quadro legal abrange o Município enquanto entidade integrante da administração pública local.
As obrigações gerais deste quadro legal consistem na adoção de medidas de segurança da informação, adequadas ao risco, e a notificação de incidentes, com impacto relevante ou substancial, à Autoridade Nacional de Segurança designada, o Centro Nacional de Cibersegurança.
A regulação efetiva deste quadro legal, ocorreu com a publicação do Decreto-lei 65/2021 de 30 de julho. Este diploma concretiza as obrigações impostas às entidades abrangidas pelo referido quadro legal. Entre as mesmas consta, a definição e implementação de um Plano de Segurança, que suporte a Gestão da Segurança da Informação. No âmbito do mesmo, o Município definiu e aprovou a Política de Segurança da Informação e Cibersegurança do Município, que agora se divulga. Esta assume-se como uma declaração de alto nível de propósito e de intenção do Executivo em relação à segurança da informação, garantido o seu envolvimento, compromisso e suporte à tomada de decisão no âmbito da promoção da Segurança da Informação.
Na Reunião de Câmara de 26 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar Política de Segurança da Informação e Cibersegurança do Município de Ponte de Lima.